Há basicamente 3 tipos de distribuição dos lucros:
e aprenda aqui como dividir nos casos da lei e como utiliza-la a seu proveito para escapar de impostos e problemas judiciais
1- Pró-labore
e aprenda aqui como dividir nos casos da lei e como utiliza-la a seu proveito para escapar de impostos e problemas judiciais
1- Pró-labore
Este é o nome de quando se contrata um dos sócios como um empregado da empresa. e sua remuneração funciona praticamente igual a um salário.
Por isso, sobre ele incidem dois impostos:
Por isso, sobre ele incidem dois impostos:
- 11% de INSS (valor fixo, independente do valor do pró-labore);
- IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) de acordo com a mesma tabela que funciona para funcionários de empresas (veja a tabela aqui).
2- Distribuição de lucros
Neste tipo a justiça considera você como dono da empresa e já que empresas faturam, pagam impostos, contas e, com isso, geram lucro. Esse lucro pode ser distribuído entre os sócios sem que seja novamente taxado com IRPF, já que empresas pagam IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) sobre o que ganham.
Para que a distribuição de lucros seja feita da maneira certa, existem algumas diretrizes que o Empreendedor precisa tomar:
- Definir no Contrato Social (Documento que marca e caracteriza a empresa, equivalente a sua certidão de nascimento) qual a frequência em que os lucros serão distribuídos. Existe um padrão comum para fazer isso anualmente, porém nada (nenhuma lei) impede que seja feito mensalmente, por exemplo, o que é muito comum em micro empresas.
- Caso a empresa tenha tido prejuízo ao examinar seu passado, ela não pode distribuir lucros. Primeiro ela deve pagar suas dívidas, para depois distribuir lucros.
3- Juros sobre Capital Próprio(o dinheiro investido pelos sócios na empresa)
Esse formato é mais usual para empresas com grande capital próprio, e em empresas chamadas Sociedades Anonimas(S.A's) que serão explicadas mais tarde. A ideia aqui é o sócio receba uma recompensa pelo capital próprio investido.Existem duas taxa para o cálculo desse valor: a TJLP e a Selic.
Dicas úteis para lidar com pró-labore e distribuição de lucros
- Se a sua empresa gera lucro, remunere os sócios o máximo possível por distribuição de lucros. Isso porque o valor passado ao empreendedor em distribuição de lucros é limpo e sem incidencia de impostos, já que no pró-labore incidem IRPF e INSS.
- O pró-labore não é obrigatório e não existe um valor mínimo para ele. Tudo que se refere ao pró-labore deve estar estabelecido no Contrato Social. Uma boa saída para não ter isso escrito em pedra(sem poder alterar) é utilizar no Contrato Social: “valores e periodicidade de pró-labore serão definidos pelos sócios”. É muito comum sócios não tirarem pró-labore e terem um contrato de trabalho que paga um salário mínimo ao mês (em alguns casos vemos contratos de R$1/ano).
- A distribuição de lucros não precisa ocorrer apenas anualmente e proporcional ao capital social Desde que esteja colocado no Contrato Social qual a frequência, a distribuição de lucros (desde que haja lucro) pode ocorrer, por exemplo, mensalmente. Além disso, os sócios podem definir que a distribuição de lucros não precisa ser diretamente proporcional ao capital social de cada um deles. Ou seja, um sócio pode receber a mais por um critério a ser definido, por exemplo desempenho ou vendas realizadas.
- Como o empreendedor declara esses diferentes ganhos em sua declaração de imposto de renda de pessoa física? O formulário de declaração de IRPF contém campos específicos para cada uma das 3 formas de recebimento. Por isso, procure sempre o campo exato.
Mais Perguntas deixem nos comentários que serão respondidas, Obrigado
Olá
ResponderExcluirGostei do Post e gostaria de tirar uma dúvida.
Pretendo abrir uma loja de games no estado de SP, porem gostaria de saber quais os impostos sobre produto eu preciso pagar no ato da venda.
Muito obrigado
Renato
Excelente post. Temos um cliente neste segmento e com certeza seu artigo será muito esclarecedor. Muito obrigado.
ResponderExcluir